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Decreto nº 82.172 de de 24 de Agosto de 1978

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a relação nominal anexa ao Decreto n.º 81.590, de 19 de abril de 1978, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o que consta do Processo nº 25.916, de 1977, do Departamento Administrativo do Serviço Público. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica alterada a relação nominal anexa ao Decreto n.º 81.590, de 19 de abril de 1978 , a fim de nela incluir JOSÉ FERNANDES DO RÊGO e considerá-lo enquadrado, definitivamente, no cargo de Professor de Cursos Isolados, EC-512.15, do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, a partir de 12 de fevereiro de 1968, de acordo com o art. 23, parágrafo único, da Lei n.º 4.069, de 11 de junho de 1962 , com direito à percepção dos vencimentos e vantagens atrasados, decorrentes do presente enquadramento.

Art. 2º

Na execução deste decreto serão observadas as disposições do Decreto nº 81.590, de 19 de abril de 1978.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1978

Anexo

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