Artigo 1º do Decreto de 8 de Julho de 1999
Credencia o Centro Universitário Capital, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Capital, o Centro Universitário Capital, mantido pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura S/C Ltda., ambos com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.