Decreto de 8 de Julho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário Capital, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Decreto de 8 de Julho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.005974/98-35, do Ministério da Educação, decreta:
Brasília, 8 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Capital, o Centro Universitário Capital, mantido pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura S/C Ltda., ambos com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1999