Artigo 2º do Decreto nº 82.115 de 15 de Agosto de 1978
Outorga concessão à Rádio Subaé de Freqüência Modulada Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.