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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 82.112 de 14 de Agosto de 1978

Outorga concessão à Rádio Bela Vista Ltda. A Voz do APA para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda media de âmbito regional, na cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Bela Vista Ltda. - A Voz do APA, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 82.112 /1978