Artigo 62 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente Regulamento serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Agricultura.