Artigo 61 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
O Ministério da Agricultura desenvolverá programas de treinamento e capacitação de pessoal em comercialização agrícola, em colaboração com os órgãos da administração pública, centralizados ou descentralizados, órgãos de classe e entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando à melhor execução das atividades previstas neste Regulamento.