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Artigo 61 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

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Art. 61

O Ministério da Agricultura desenvolverá programas de treinamento e capacitação de pessoal em comercialização agrícola, em colaboração com os órgãos da administração pública, centralizados ou descentralizados, órgãos de classe e entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando à melhor execução das atividades previstas neste Regulamento.

Art. 61 do Decreto 82.110 /1978