Artigo 58 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Só poderá ser cobrada remuneração por serviços de classificação efetivamente prestados e relativamente a produtos para os quais haja os respectivos serviços aparelhados.