Artigo 57, Alínea a do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Na execução deste regulamento, a SNAB fixará prazos para: (Redação dada pelo Decreto nº 93.563, de 1986)
a
registro;
b
alteração de rotulagem ou marcação;
c
adaptação dos estabelecimentos, equipamentos e instalações às normas técnicas a serem baixadas.