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Artigo 57 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

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Art. 57

Na execução deste Regulamento, a SNAD fixará prazos para:

Art. 57

Na execução deste regulamento, a SNAB fixará prazos para: (Redação dada pelo Decreto nº 93.563, de 1986)

a

registro;

b

alteração de rotulagem ou marcação;

c

adaptação dos estabelecimentos, equipamentos e instalações às normas técnicas a serem baixadas.

Art. 57 do Decreto 82.110 /1978