JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

A fiscalização diligenciará sempre no sentido de evitar que os estabelecimentos mantenham substâncias tóxicas nas proximidades dos produtos de que trata este Regulamento, para evitar que estes se tornem nocivos à saúde ou sejam alterados em sua qualidade.

Art. 55 do Decreto 82.110 /1978