Artigo 53, Alínea b do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
É proibido aos fiscais:
a
comunicar a estranhos assuntos relativos à fiscalização procedida;
b
exercer quaisquer atividades que se relacionem, direta ou indiretamente, com os interesses dos fiscalizados.