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Artigo 53, Alínea b do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

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Art. 53

É proibido aos fiscais:

a

comunicar a estranhos assuntos relativos à fiscalização procedida;

b

exercer quaisquer atividades que se relacionem, direta ou indiretamente, com os interesses dos fiscalizados.

Art. 53, b do Decreto 82.110 /1978