JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Ficam os interessados obrigados a permitir a fiscalização que, a juízo dos órgãos fiscalizadores, seja necessária, podendo ser solicitado o auxílio da autoridade policial, nos casos de recusa ou embargo à sua ação.

Art. 52 do Decreto 82.110 /1978