Artigo 50, Alínea b do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A fiscalização será exercida:
a
pelo Ministério da Agricultura;
b
pelos Governos-Estaduais, por intermédio das respectivas Secretarias de Agricultura, ou de seus serviços e instituições especializadas, oficiais ou oficializadas, mediante convênio com o Ministério da Agricultura;
c
pelas autoridades fazendárias, no que se refere à proibição de despachar os produtos previstos neste Regulamento, sem o respectivo Certificado de Classificação.