Artigo 5º do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os padrões físicos, representados por uma série de amostras, rigorosamente correspondentes às respectivas especificações, serão estabelecidos pela SNAB ou por entidades credenciadas, que definirão, também, os prazos de validade e as condições de uso e conservação desses padrões. Parágrafo Único - O fornecimento dos padrões será feito a requerimento do interessado e por ele custeado.