Artigo 48 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Dar-se-á a intervenção quando o estabelecimento concorrer, deliberadamente, para o colapso do abastecimento dos produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico, de que trata este Regulamento. Parágrafo Único - As condições e o prazo da intervenção serão fixados em ato próprio, baixado pelo Secretário Nacional da SNAD.
Parágrafo único
As condições e o prazo da intervenção serão fixados em ato próprio, baixado pelo Secretário Nacional da SNAB. (Redação dada pelo Decreto nº 93.563, de 1986)