Artigo 46 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A denegação de registro ou licenciamento, devidamente fundamentada, dar-se-á na hipótese de não cumprimento, por parte do interessado, das exigências prévias constantes deste Regulamento.