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Artigo 35 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

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Art. 35

Para efeito deste Regulamento, entende-se por classificador o profissional devidamente registrado no Ministério da Agricultura.

Art. 35 do Decreto 82.110 /1978