Artigo 33 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
É permitido, por solicitação da parte interessada, o desdobramento do Certificado de Classificação, para constituição de novos lotes ou volumes, mediante a devolução dos certificados originais.