Artigo 32 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Certificado de Classificação será expedido com a assinatura do classificador e o número de seu registro no Ministério da Agricultura.