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Artigo 32 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

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Art. 32

O Certificado de Classificação será expedido com a assinatura do classificador e o número de seu registro no Ministério da Agricultura.

Art. 32 do Decreto 82.110 /1978