Artigo 30 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Fica instituído o Certificado de Classificação para produtos destinados à comercialização interna, cujos modelos e instruções correspondentes serão estabelecidos pela SNAD.
Art. 30
Fica instituído o Certificado de Classificação para produtos destinados à comercialização interna, cujos modelos e instruções correspondentes serão estabelecidos pela SNAB. (Redação dada pelo Decreto nº 93.563, de 1986) Parágrafo Único - O Certificado de Classificação de que trata este artigo poderá ser substituído pela nota fiscal do produtor, guia de remessa ou documentos similares, para caracterização e identificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 23 deste Regulamento.