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Artigo 29 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

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Art. 29

Os estabelecimentos abrangidos por este Regulamento deverão satisfazer às seguintes exigências básicas:

a

localização e áreas específicas, adequadas à natureza das atividades;

b

edificação com iluminação e aeração apropriadas, altura mínima de pé-direito e outros requisitos fixados em normas técnicas de obras;

c

máquinas e equipamentos mínimos exigidos para cada tipo de estabelecimento, conforme a linha de atividade.

Art. 29 do Decreto 82.110 /1978