Artigo 29 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os estabelecimentos abrangidos por este Regulamento deverão satisfazer às seguintes exigências básicas:
a
localização e áreas específicas, adequadas à natureza das atividades;
b
edificação com iluminação e aeração apropriadas, altura mínima de pé-direito e outros requisitos fixados em normas técnicas de obras;
c
máquinas e equipamentos mínimos exigidos para cada tipo de estabelecimento, conforme a linha de atividade.