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Artigo 27 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

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Art. 27

Fica instituído, no Ministério da Agricultura, o Cadastro Geral de Classificação, destinado ao registro de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, envolvidas no processo de classificação, para fins de fiscalização, estatística e informação.

Art. 27 do Decreto 82.110 /1978