Artigo 26 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As Unidades da Federação, de comum acordo com o Ministério da Agricultura, uma vez organizada a classificação dos produtos destinados à comercialização interna, estabelecerão normas disciplinando o trânsito dos produtos.