Artigo 25 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A reclassificação, a arbitragem e a superarbitragem obedecerão às exigências e normas estabelecidas pela SNAD, tendo em vista a peculiaridade de cada produto ou grupo de produtos.
Art. 25
A reclassificação, a arbitragem e a superarbitragem obedecerão às exigências e normas estabelecidas pela SNAB, tendo em vista a peculiaridade de cada produto ou grupo de produtos. (Redação dada pelo Decreto nº 93.563, de 1986)