Artigo 19 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Não será permitido o emprego de dizeres, gravuras ou desenhos que induzam a erro ou equívoco quanto à origem geográfica, qualidade e quantidade dos produtos abrangidos por este Regulamento.