Artigo 17 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Das especificações da padronização para a classificação de cada produto, a SNAB fará constar, no que couber, as exigências relativas à rotulagem ou marcação. Parágrafo Único - A rotulagem ou marcação de volume, contendo produtos destinados à comercialização interna, objetiva facilitar a identificação e a movimentação desses produtos.