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Artigo 17 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

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Art. 17

Das especificações da padronização para a classificação de cada produto, a SNAB fará constar, no que couber, as exigências relativas à rotulagem ou marcação. Parágrafo Único - A rotulagem ou marcação de volume, contendo produtos destinados à comercialização interna, objetiva facilitar a identificação e a movimentação desses produtos.

Art. 17 do Decreto 82.110 /1978