Artigo 14 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A embalagem empregada para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos destinados à alimentação humana e animal, não poderá ser a mesma já usada no acondicionamento de produtos nocivos à saúde humana e animal.