Artigo 12 do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A parte visível de um produto, no seu acondicionamento ou na embalagem, deve representar fielmente todo o seu conteúdo.