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Artigo 11, Alínea f do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

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Art. 11

A SNAB, ouvido o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, fará constar das especificações da padronização, para a classificação de cada produto, as exigências relativas ao seu acondicionamento, considerando:

a

economia de custo e facilidade de manejo e transporte;

b

boa apresentação do produto;

c

segurança, proteção, conservação e integridade do produto;

d

facilidade de fiscalização do estado e das demais características do produto;

e

tamanho, forma, capacidade, peso e resistência da embalagem;

f

facilidade de marcação ou rotulagem.

Art. 11, f do Decreto 82.110 /1978