Artigo 11, Alínea f do Decreto nº 82.110 de 14 de Agosto de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A SNAB, ouvido o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, fará constar das especificações da padronização, para a classificação de cada produto, as exigências relativas ao seu acondicionamento, considerando:
a
economia de custo e facilidade de manejo e transporte;
b
boa apresentação do produto;
c
segurança, proteção, conservação e integridade do produto;
d
facilidade de fiscalização do estado e das demais características do produto;
e
tamanho, forma, capacidade, peso e resistência da embalagem;
f
facilidade de marcação ou rotulagem.