Artigo 3º do Decreto nº 82.050 de 1º de Agosto de 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Viçosa, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.