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Artigo 2º do Decreto nº 82.050 de 1º de Agosto de 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Viçosa, Estado de Alagoas.

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Art. 2º

O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, Estado de Alagoas.

Art. 2º do Decreto 82.050 de 1º de Agosto de 1978