Artigo 2º do Decreto nº 82.050 de 1º de Agosto de 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Viçosa, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, Estado de Alagoas.