Artigo 1º do Decreto nº 82.050 de 1º de Agosto de 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Viçosa, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitoria, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua Frederico Maia nº 59, Município de Viçosa, Estado de Alagoas, com as seguintes dimensões e confrontações: frente, para a Rua Frederico Maia, com 25,70m (vinte e cinco metros e setenta centímetros); fundos, para a Rua São Francisco, com 25,73m (vinte e cinco metros e setenta e três centímetros); lado direito, para um beco sem nome, com 16,98m (dezesseis metros e noventa e oito centímetros); lado esquerdo, para a Rua Professor Osvaldo Domingues, com 17,92m (dezessete metros e noventa e dois centímetros). Área - 448,99m 2 (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0482-00605, de 1978.