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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 8.205 de 12 de Março de 2014

Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Art. 9º

São atribuições do cargo de Auxiliar de Laboratório:

I

desempenhar atividades operacionais auxiliares nas rotinas de laboratórios;

II

auxiliar na implementação e na manutenção de sistemas de gestão da qualidade nos laboratórios;

III

auxiliar na execução e na manutenção dos procedimentos de biossegurança laboratorial; e

IV

realizar tratamentos prévios e complementares dos resíduos laboratoriais.