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Artigo 8º do Decreto nº 8.205 de 12 de Março de 2014

Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Art. 8º

Ao cargo efetivo de Auxiliar de Laboratório do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com formação de nível fundamental ou equivalente, cabe a execução de atividades operacionais envolvendo tarefas auxiliares relacionadas às rotinas da rede oficial de laboratórios, respeitadas as atribuições privativas de outros cargos.