Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 8.205 de 12 de Março de 2014

Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ao cargo efetivo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de natureza especializada, com formação técnica de nível médio, cabe a execução de atividades técnico-operacionais de fiscalização federal agropecuária, relacionadas com a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal destinados ao consumo, respeitados os limites da formação profissional exigida para o cargo e as atribuições privativas de outros cargos.