Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 8.205 de 12 de Março de 2014
Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao cargo efetivo de Agente de Atividades Agropecuárias do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de natureza especializada, com formação técnica de nível médio, cabe a execução de tarefas técnico-operacionais de orientação, controle, estudos e execução de trabalhos relativos à fiscalização agropecuária, respeitados os limites da formação profissional exigida para o cargo e as atribuições privativas de outros cargos, relacionadas com:
I
a sanidade das populações vegetais;
II
a saúde dos rebanhos animais;
III
a idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária; e
IV
a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais.