Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 8.205 de 12 de Março de 2014
Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições do cargo de Técnico de Laboratório:
I
realizar ensaios e análises em amostras para diagnóstico de doenças de animais e vegetais;
II
realizar ensaios e análises químicas, físico-químicas, bioquímicas, bromatológicas e microbiológicas em amostras de produtos e subprodutos destinados à alimentação humana e animal;
III
realizar ensaios e análises químicas, físico-químicas e microbiológicas em amostras de produtos de uso veterinário, agrotóxicos, fertilizantes, corretivos, inoculantes e afins;
IV
realizar ensaios e análises em amostras de material de multiplicação animal e vegetal;
V
realizar ensaios e análises em amostras de resíduos e contaminantes em produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
VI
realizar pesquisas, desenvolvimento e validação de métodos ligados à segurança sanitária animal e vegetal, metrologia e segurança dos alimentos;
VII
participar de equipe responsável por avaliações e auditorias realizadas nos laboratórios oficiais e credenciados;
VIII
realizar a operação, calibração e manutenção de equipamentos e instalações laboratoriais;
IX
realizar amostragem, protocolo e manutenção de amostras para análises laboratoriais;
X
implementar e realizar a manutenção de sistemas de gestão da qualidade nos laboratórios;
XI
executar e manter os procedimentos de biossegurança laboratorial; e
XII
realizar tratamentos prévios e complementares dos resíduos laboratoriais.