Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 8.205 de 12 de Março de 2014
Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É atribuição do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária desempenhar atividades operacionais auxiliares nas áreas de:
I
inspeção, fiscalização e controle dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, insumos e serviços agropecuários e agroindustriais;
II
inspeção, classificação e controle dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, nos portos, aeroportos, postos de fronteiras e demais locais alfandegados;
III
vigilância agropecuária das importações, exportações e trânsito aduaneiro de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal, em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais;
IV
classificação de produtos vegetais importados e de fiscalização da classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico;
V
inspeção de animais e vegetais, produtos e derivados de origem animal e vegetal, partes de vegetais, materiais genéricos vegetais e animais, e inspeção de forragens, boxes, caixas, materiais de acondicionamento e embalagens, produtos para alimentação animal, produtos veterinários e agrotóxicos, seus componentes e afins; e
VI
assistência técnica agropecuária, pesquisa e desenvolvimento rural.