Artigo 10º, Inciso IV do Decreto nº 8.205 de 12 de Março de 2014
Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com formação de nível fundamental ou equivalente, cabe a execução de atividades operacionais, envolvendo tarefas auxiliares em trabalhos agropecuários simples, respeitadas as atribuições privativas de outros cargos, relacionadas com:
I
a sanidade das populações vegetais;
II
a saúde dos rebanhos animais;
III
a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;
IV
a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais.