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Artigo 1º do Decreto nº 8.205 de 12 de Março de 2014

Dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre as atribuições dos cargos efetivos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório, de Auxiliar Operacional em Agropecuária, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, a Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, a Lei nº 11.344, de 11 de setembro de 2006, a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010.