Artigo 99 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 99
É indispensável a presença de 9 (nove) Membros Efetivos ou Suplentes, na reunião da CPO para a organização ou reformulação dos Quadros de Acesso por Merecimento, Quadros de Acesso por Escolha para promoção ao posto de Brigadeiro, ou ainda, para julgamento de recursos contra não inclusão ou exclusão de Oficiais desses Quadros de Acesso.