JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 96

Os Membros Temporários não poderão exercer funções na CPO por período superior a 2 (dois) anos consecutivos.

Art. 96 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978