Artigo 94 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Somente imperiosa necessidade do serviço, ou motivo de saúde, poderá impedir a presença de qualquer dos membros aos trabalhos da CPO.