Artigo 90 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 90
O Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais tem ação disciplinar sobre, as diversas autoridades de cujo trabalho dependa o funcionamento da referida Comissão.