Artigo 9º do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Promoção "post mortem" é aquela que visa a expressar o reconhecimento da Pátria ao Oficial falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou a reconhecer o direito do Oficial a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.