Artigo 87 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 87
A Comissão de Promoções de Oficiais, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, é o órgão encarregado do estudo de todos os assuntos relativos à promoção no Corpo de Oficiais da Ativa da FAB.