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Artigo 83 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 83

O recurso interposto deverá conter os seguintes elementos: motivo do recurso; amparo; em caso de Quadro de Acesso, os nomes dos Oficiais que o preteriram; documentos ou provas sobre a pretensão de direito argüido e outros esclarecimentos que se tornarem necessários.

Parágrafo único

Nas informações prestadas pelo Oficial recorrente, deverá constar a data do recebimento da notificação, que constar o ato que julga prejudicá-lo.

Art. 83 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978