Artigo 81 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 81
O recurso é o meio legal de que dispõe o Oficial ou Aspirante-a-Oficial, para pleitear o reconhecimento de um direito que julga lhe tenha sido negado.
Parágrafo único
A interposição do recurso deverá ser comunicada, à CPO, pelo respectivo Comandante, Chefe ou Diretor em mensagem escrita, pelo meio mais expedito.