Artigo 80 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 80
A divulgação dos Quadros de Acesso nas OM do Ministério da Aeronáutica, deverá ser feita na íntegra e em documento sigiloso, dele tomando conhecimento todos os Oficiais integrantes da Faixa de Cogitação.
Parágrafo único
Caberá à CPO tomar as providências de remessa dos Quadros de Acesso às OM, imediatamente após as aprovações dos mesmos, para cumprimento do que estabelece este artigo.