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Artigo 80 do Decreto nº 82.047 de 1º de Agosto de 1978

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 80

A divulgação dos Quadros de Acesso nas OM do Ministério da Aeronáutica, deverá ser feita na íntegra e em documento sigiloso, dele tomando conhecimento todos os Oficiais integrantes da Faixa de Cogitação.

Parágrafo único

Caberá à CPO tomar as providências de remessa dos Quadros de Acesso às OM, imediatamente após as aprovações dos mesmos, para cumprimento do que estabelece este artigo.

Art. 80 do Decreto 82.047 de 1º de Agosto de 1978